Segurança da Informação no México

Implementado pelas autoridades alfandegárias mexicanas em 30 de abril de 2008, os transitários e transportadores marítimos devem transmitir dados de manifesto de carga por via eletrônica.

A transmissão para o seu sistema alfandegário "MX-SAT" deve ser feita o mais tardar 24 horas antes do carregamento no porto de origem. Caso contrário, a alfandega irá impor multas.

A regra das 24 horas aplica-se para a carga direta de importação do México, bem como para a carga que será transbordada em um porto mexicano.

Contrariamente às regras das 24 horas dos EUA e do Canadá, o transportador maritimo não tem permissão para transmitir o chamado "House Bill of Lading". Isso só pode ser feito por forwarders ou NVOCCs.

Hapag-Lloyd implementou com sucesso os ajustes necessários do sistema para organizar a transmissão do manifesto sem problemas. No entanto, é de extrema importância receber de você as Instruções de Embarque exigidas por nosso fechamento de documentação; o que você pode ver na confirmação da sua reserva e na nossa programação online. Dados incorretos ou faltantes resultam em multas pela alfândega mexicana também.

Como orientação para os detalhes necessários, consulte o documento abaixo.

Informações adicionais sobre o regulamento podem ser encontradas em www.sat.gob.mx e www.amanac.org.mx.

Taxas adicionais (‚SMD’ oder ‚SMC’) foram publicados em nosso Tarifa Online.

Esperamos ter ajudado você com essa informação. Em caso de futuras perguntas, entre em contato com o seu Escritório Hapag-Lloyd mais próximo.

Para todos os embarques de DG afetados pela iniciativa de segurança 24h mexicana (MX-SAT), são necessárias Instruções de Embarque estruturadas com descrição e pesos separados de DG e não DG.

Encontre mais informações e exemplos em nossa carta de cliente:

Back to Top